DATA PROCESSING AGREEMENT · v1.0

DPA — Hangar Platform

Última atualização: 20 de abril de 2026 · Versão 1.0


1. PARTES

Este Acordo de Processamento de Dados (“DPA”) é firmado entre o CLIENTE (Controlador dos Dados) e a Bolder Inovação S.A., CNPJ a ser informado em contrato assinado (“Hangar”, Operador dos Dados), estabelecendo os termos para o processamento de dados pessoais no contexto da Plataforma Hangar.

2. OBJETO

Este DPA rege o tratamento de dados pessoais realizado pelo Hangar em nome do Cliente, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.

3. ESCOPO DO PROCESSAMENTO

  • Categorias de titulares: colaboradores do Cliente, usuários convidados.
  • Categorias de dados: dados cadastrais, dados de autenticação, metadados de uso.
  • Finalidades: autenticação, autorização, billing, audit trail, suporte.
  • Base legal: execução contratual e legítimo interesse do Cliente.

4. DATA RESIDENCY

Os dados pessoais são armazenados em região brasileira (AWS sa-east-1). O Hangar não transfere dados pessoais para fora do território nacional sem autorização prévia e expressa do Cliente.

5. MEDIDAS DE SEGURANÇA

  • Criptografia em repouso (AES-256) e em trânsito (TLS 1.3)
  • Controle de acesso baseado em papéis (RBAC)
  • Audit log imutável, retenção mínima de 12 meses
  • Backups automatizados com retenção de 30 dias
  • Penetration test anual
  • Política de gerenciamento de vulnerabilidades

6. SUBOPERADORES AUTORIZADOS

O Hangar utiliza os seguintes suboperadores, todos vinculados por cláusulas contratuais adequadas de processamento de dados:

  • Amazon Web Services Brazil (hospedagem e infraestrutura — sa-east-1)
  • WorkOS, Inc. (SSO / identidade enterprise)
  • Stripe, Inc. (processamento de pagamentos)

7. DIREITOS DOS TITULARES

O Hangar provê ferramentas para que o Cliente atenda solicitações de titulares nos termos do Art. 18 da LGPD: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação. Solicitações podem ser iniciadas em /compliance/dsar.

8. NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES

O Hangar notifica o Cliente em até 48h após a detecção de qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais do Cliente, conforme Art. 48 da LGPD.

9. ENCARREGADO (DPO)

Encarregado de Proteção de Dados designado: dpo@bolder.com.br. Canal direto para o titular e para a ANPD.


Este template é um rascunho institucional. A versão juridicamente vinculante é anexada ao contrato de serviço assinado pelo Cliente.